Uma ampla reunião aconteceu na última sexta-feira dia (21) nas dependências da sala de comissões do legislativo Jaguarunense. A reunião foi por iniciativa do vereador José Gonçalves Guimarães, que é presidente da comissão pró criação da 2ª Vara Cível na comarca de Jaguaruna.
Na oportunidade estiveram presentes na reunião além do vereador José Gonçalves Guimarães o vereador Sérgio Luiz de Bitencourt,o Prefeito Municipal Edenilson Montine da Costa, além do assessor Jurídico do município de Jaguaruna Dr. Paulo Preiss, a assessoria jurídica do Cartório de títulos e protestos Drª Vera Teresa Martins Crespo, o Dr. Jorge Augusto Nagel Glanert, e o assessor jurídico do legislativo jaguarunense Dr.Marcos Antônio Machado. O objetivo da reunião foi de discutir a maneira prática para criar mecanismos de desafogar o número de processos de execução fiscal no fórum da comarca de Jaguaruna.
Na oportunidade foi sugerido o convênio através de protestos via CDA, com o IEPTB-Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, para facilitar assim a cobrança da dívida dos contribuintes com a prefeitura municipal de Jaguaruna agilizando, e incrementando ao mesmo tempo as receitas do nosso município. Foram discutidos também as melhorias do cadastro dos contribuintes e também a realização de um treinamento com a equipe do departamento de tributos municipal.
Segundo o vereador José Gonçalves Guimarães, a câmara municipal está fazendo a sua parte apresentando ao poder executivo uma melhoria e eficiência na cobrança das dívidas dos contribuintes, e consequentemente desafogando o grande número de processos que tramita na comarca de Jaguaruna de execuções fiscais.
– O QUE É O PROTESTO DE CDA
O Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, cujo objetivo é a comprovação do descumprimento da obrigação constante da referida CDA.
O contribuinte será notificado por aviso de recepção encaminhado pelo Cartório de Protesto no endereço fornecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), na forma dos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.492, de 1997.
A intimação será feita por edital se a pessoa indicada como devedora na CDA for desconhecida, possuir localização incerta ou ignorada ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pela PGE.
Importante: o protesto extrajudicial é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Contudo, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, e não a PGE.
2 – AMPARO LEGAL
– Lei Federal Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
– Lei Estadual N° 14.967, de 07 de dezembro de 2009
– Decreto Nº 2.429, de 21 de outubro de 2014
3 – COMO PROCEDER PARA PAGAR O DÉBITO
– Antes do protesto da CDA:
Após o envio da CDA ao cartório e antes do efetivo protesto, o contribuinte deve buscar o cartório responsável para efetuar o pagamento do débito.
Para saber qual o cartório, o contribuinte deve verificar a notificação que recebeu do cartório, dando ciência do protesto.
O que fazer para regularizar: realizar o pagamento do débito inscrito em dívida ativa, acrescido das taxas e demais despesas cartorárias. O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório antes que seja realizado o protesto (art. 3º da Lei nº 9.492, de 1997).
O cartório aguardará por três dias úteis e, então, no quarto dia útil, caso não tenha sido verificado o pagamento, o protesto será lavrado.
Importante: a emissão de Documento de Arrecadação (DARE) e a concessão e parcelamento pela Internet ficarão bloqueados até a lavratura do protesto (para garantir que o pagamento ocorra exclusivamente no cartório).
– Após o protesto da CDA
Após lavrado o protesto pelo cartório, haverá a liberação da emissão de DARE e de concessão de parcelamento pela Internet. Por sua vez, os cartórios não mais receberão qualquer pagamento.
Importante: após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante DARE, é preciso que ele vá ao cartório recolher as taxas do tabelionato, para que o protesto seja retirado.
Portanto, para retirada do protesto lavrado, o interessado deverá:
a) Efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação (DARE) perante a rede bancária;
b) Dirigir-se ao cartório, após 6 dias úteis do pagamento do DARE, para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento das taxas e demais despesas.
A razão da espera por até 6 dias úteis é a seguinte: a informação de pagamento mediante DARE pode levar até 5 dias úteis para ser entregue pela rede bancária ao sistema da PGE. Tão logo identificado o pagamento é que a PGE encaminhará a mensagem ao tabelionato responsável informando a regularização da dívida e somente neste momento o cartório estará apto a efetuar a cobrança das taxas de demais despesas.
Fonte: Portal Jaguaruna / Ascom Câmara Municipal de Vereadores Jaguaruna