Sobre

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O tabelião ou notário é profissional do direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial após a devida aprovação em concurso público de provas e títulos. O propósito de sua atuação é formalizar juridicamente a vontade das partes, intervindo nos atos e negócios a que elas devam ou queiram dar forma legal, conferindo a necessária segurança jurídica. Ao tabelião de notas caberá a lavratura dos instrumentos públicos adequados aos fins desejados pelos interessados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo. Nos termos da Lei 8.935/94, possuem competência exclusiva para autenticar fatos e cópias, reconhecer firmas, redigir testamentos públicos e aprovar os cerrados, além de lavrar escrituras e procurações públicas.

O tabelião de protesto atua diretamente na recuperação de créditos, praticando o ato formal e solene que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, nos termos da Lei 9.492/97.

Em suma, o tabelião atua na prevenção de litígios e na pacificação social, evitando que demandas desnecessárias alcancem o Poder Judiciário, conferindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos praticados.

MISSÃO: Buscar incessantemente a excelência nas práticas cartoriais, cultivando a confiança da população no serviço extrajudicial.

VISÃO: Ser reconhecido como cartório modelo de Santa Catarina.

VALORES:

  • Profissionalismo;
  • Desenvolvimento responsável das atividades;
  • Publicidade com segurança e eficácia;
  • Ética e comprometimento;
  • Transparência nas relações com clientes e colaboradores.

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