Nos termos da Lei 9.492/97, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida por determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.
Atualmente, com o protesto de títulos 100% online, as empresas têm a possibilidade de recuperar créditos em menor tempo, além de terem os custos reduzidos e maior alcance dos clientes devedores. O acesso a esse sistema é realizado por meio de convênio com os Cartórios de Protesto, por meio da CRA – Central de Remessa de Arquivos.
O protesto é meio mais rápido e eficaz para recuperação de créditos: mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.
Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto extrajudicial é uma das formas mais seguras para receber os valores decorrentes de dívidas vencidas e não pagas.
Saiba mais em https://site.cenprotnacional.org.br/ e https://www.cartoriosdeprotestosc.com/
Protesto de títulos e outros documentos de dívida: cobrado de acordo com o Anexo II da Lei Complementar nº 156/1997, LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 18/2022-CM, pela LC 807 e 808/2022;
(Emolumentos: de R$ 47,82 a R$ 622,80 por transação e de acordo com o valor do bem + FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS)
Intimação em local acima de até 5 km distante da sede da serventia, ou se realizada a intimação em meio eletrônico: R$ 19,93 (Emolumentos: R$ 15,73 + *FRJ R$ 3,57 + ISS R$ 0,63)
Intimação em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia: R$ 39,85 (Emolumentos: R$ 31,45 + *FRJ R$ 7,14 + ISS R$ 1,26)
Intimação em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia: R$ 79,72 (Emolumentos: R$ 62,91 + *FRJ R$ 14,29 + ISS R$ 2,52)
Intimação em local acima de 15 km distante da sede da serventia: R$ 119,57 (Emolumentos: R$ 94,36 + *FRJ R$ 21,44 + ISS R$ 3,77)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.