Escrituras

Escrituras

A escritura pública é a formalização da vontade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que cria e materializa uma prova e ou um direito.

Pode ser unilateral nas escrituras declaratórias, mas será sempre bilateral quando representar a concretização de um negócio jurídico.

As escrituras mais comuns são:

  • DECLARAÇÃO PÚBLICA;
  • PACTO ANTENUPCIAL;
  • COMPRA E VENDA;
  • DOAÇÃO;
  • HIPOTECA;
  • INVENTÁRIO;
  • DIVÓRCIO;
  • CONSTITUIÇÃO DE RENDA.

Escrituras sem valor econômico (ex: declaração de união estável, declaração de residência, dentre outras): R$ 101,38 (Emolumentos: R$ 80,00 + FRJ* R$ 18,18 + ISS R$ 3,20)

Escrituras com valor econômico: cobradas de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 18/2022-CM; e, LC nº 807, 808/2022 (Emolumentos: de R$ 156,02 a R$ 5.199,39 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 59,13 (R$ 59,13 + *FRJ R$ 13,44 + ISS R$ 2,37)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 165,80 (R$ 130,84 + *FRJ R$ 29,73 + ISS R$ 5,23)

* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (básicos)

 

Do Outorgante (vendedor ou doador):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
  • Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidão;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Do Outorgado (comprador ou donatário):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento;
  • Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Imóvel: 

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor da transação.