Documentos Necessários

Documentos Necessários

Do solicitante:

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF;
  • Qualificação (endereço, profissão ).

 

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidão;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a procuração;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

Do Outorgante (vendedor ou doador):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
  • Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidão;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Do Outorgado (comprador ou donatário):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento;
  • Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Imóvel: 

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor da transação.

Do Advogado:

  • Documento original de inscrição na OAB;

 

Do Casal:

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Qualificação de ambos (endereço, profissão );
  • Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

Do(s) filho(s) maior(es) e capaz(es), se houver:

  • RG e CPF;
  • Certidão de pessoa natural (nascimento, casamento ou óbito);
  • Qualificação (endereço, profissão );

 

Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão partilhados):

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se urbano, carnê do IPTU do ano vigente para obtenção de informações que por vezes não constam na certidão negativa;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor de mercado.

Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão partilhados):

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
  • Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.

Do Advogado:

  • Documento original de inscrição na OAB;

 

Falecido:

  • Certidão de óbito ou fotocópia autenticada;
  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão negativa de débitos estaduais;
  • Certidão negativa de débitos municipais (residência do falecido e localizações dos bens imóveis);
  • Qualificação (endereço, profissão ).

 

Meeiro(a), se houver:

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

Herdeiro(s): 

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada, inclusive do(s) cônjuge(s), se houver;
  • Se casado(s), separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s), apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro(s), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(s), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

 

Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão inventariados):

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se urbano, carnê do IPTU do ano vigente para obtenção de informações que por vezes não constam na certidão negativa;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor de mercado.

Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão inventariados):

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
  • Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.

Do Outorgante (mandante ou substabelecente):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se o estado civil for condição relevante (ex.: alienação de bens), deverá ser exigida certidão de nascimento ou casamento do interessado.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidão;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a procuração;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Do Outorgado (procurador ou substabelecido):

Pessoa Física:

  • Cópia dos documentos ou dados do procurador (RG, CPF, endereço etc.) Atenção! Os dados de identificação do procurador são de responsabilidade exclusiva do outorgante.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção do cartão.

Poderes em relação a imóvel:

  • Cópia da matrícula ou dados do imóvel (número da matrícula, ofício imobiliário etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.

Poderes em relação a móveis:

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.