Procuração e substabelecimento

Procuração e substabelecimento

A procuração é o instrumento do mandato. Este contrato é baseado em uma relação de confiança, havendo a outorga de mandato de pessoa capaz, por meio da qual confere poderes a outra, que passa a ser seu procurador com uma ou mais finalidades específicas. O procurador poderá, dentro dos limites contidos neste instrumento, representar quem lhe conferiu esta atribuição como se ela fosse, a fim de praticar os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato.

O substabelecimento é o ato de transferência pelo procurador ao substabelecido dos poderes recebidos do mandante, ou seja, do outorgante da procuração. O substabelecimento pode ser com reserva de poderes (o procurador conserva os poderes que lhe foram outorgados) ou sem reserva de poderes (o procurador se exonera dos poderes de representação).

Procuração ou substabelecimento para mera representação em órgãos ou instituições: R$ 58,99 (Emolumentos: R$ 46,55 + *FRJ R$ 10,58 + ISS R$ 1,86)

Procuração ou substabelecimento com finalidade específica previdenciária: R$ 28,70 (Emolumentos: R$ 22,65 + *FRJ R$ 5,14 +  ISS R$ 0,91)

Procuração ou substabelecimento para atos negociais: R$ 90,87 (Emolumentos: R$ 71,71 + *FRJ R$ 16,29 + ISS R$ 2,87)

Revogação de procuração ou substabelecimento: R$ 101,38 (Emolumentos: R$ 80,00 + *FRJ R$ 18,18 + ISS R$ 3,20)

Procuração ou substabelecimento em causa própria, quando configurar negócio oneroso: cobradas de acordo com o Anexo I da LC nº. 755/2019, alterada pela Resolução n. 18/2022-CM; e, LC nº 807, 808/2022 (Emolumentos: de R$ 156,02 a R$ 5.199,39 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS)

* Atenção! Na procuração em causa própria exige-se o prévio recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que deve ser pago ao município em que está localizado o bem.

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 59,13 (R$ 59,13 + *FRJ R$ 13,44 + ISS R$ 2,37)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 165,80 (R$ 130,84 + *FRJ R$ 29,73 + ISS R$ 5,23)

* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Do Outorgante (mandante ou substabelecente):

Pessoa Física:

  • Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
  • Se o estado civil for condição relevante (ex.: alienação de bens), deverá ser exigida certidão de nascimento ou casamento do interessado.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidão;
  • Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
  • RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a procuração;
  • Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.

 

Do Outorgado (procurador ou substabelecido):

Pessoa Física:

  • Cópia dos documentos ou dados do procurador (RG, CPF, endereço etc.) Atenção! Os dados de identificação do procurador são de responsabilidade exclusiva do outorgante.

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção do cartão.

Poderes em relação a imóvel:

  • Cópia da matrícula ou dados do imóvel (número da matrícula, ofício imobiliário etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.

Poderes em relação a móveis:

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.