Inventário

Inventário

A lavratura de escritura pública de inventário e partilha foi autorizada com a publicação da Lei 11.441/2007, com o intuito de desafogar o já assoberbado Poder Judiciário, que estava saturado pelo grande número de processos.

Se houver consenso entre os interessados, desde que todos sejam maiores e capazes, podem optar pelo extrajudicial (inventário em cartório), que além de  proporcionar extrema agilidade, ainda reduz de forma significativa os custos do inventário.

Importante destacar que a lavratura do inventário e partilha em cartório depende da assessoria de um advogado devidamente inscrito na OAB.

 

A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias da data do óbito do autor da herança.

I – Escritura pública de inventário, divórcio, separação e dissolução de união estável, sem disposição acerca da partilha de bens: R$ 143,50 (Emolumentos: R$ 113,24 + *FRJ R$ 25,73 + ISS R$ 4,53)

II – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de até R$ 88.700,99 (oitenta e oito mil e setecentos reais e noventa e nove centavos): R$ 695,99 (Emolumentos: R$ 549,19 + *FRJ R$ 124,83 + ISS R$ 21,97)

III – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 88.701,00 (oitenta e oito mil e setecentos e um reais) até R$ 188.725,50 (cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos): R$ 1.412,40 (Emolumentos: R$ 1.114,50 + *FRJ R$ 253,32 + ISS R$ 44,58)

IV – Escrituras públicas que possuam a disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis, cujo acervo alcance a cifra de R$ 188.725,51 (cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) até R$ 503.267,98 (quinhentos e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos): R$ 2.783,95 (Emolumentos: R$ 2.196,76 + *FRJ R$ 499,32 + ISS R$ 87,87)

V – Escrituras públicas que possuam disposição acerca da partilha de bens, móveis ou imóveis cujo acervo seja superior a cifra de R$ 503.267,90 (quinhentos e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos): os valores com base no parâmetro constante no item 2 da tabela I, do Anexo Único, para cada bem considerado isoladamente: (Emolumentos: de R$ 156,02 a R$ 5.199,39 por transação e de acordo com o valor do bem + *FRJ, que é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato + 4% ISS)

  • Exemplo:

– Espólio de R$ 510.000,00:

  • Bem “X” no valor de R$ 255.000,00 = R$ 2.005,19 de emolumentos + *FRJ R$ 455,77 + ISS R$ 80,21, conforme regras acima.
  • Bem “Y” no valor de R$ 255.000,00 = R$ 2.005,19 de emolumentos + *FRJ R$ 455,77 + ISS R$ 80,21, conforme regras acima.

Total: R$ 5.082,34 (Emolumentos: R$ 4.010,38 + *FRJ R$ 911,54 + ISS R$ 160,42)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 59,13 (R$ 59,13 + *FRJ R$ 13,44 + ISS R$ 2,37)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 165,80 (R$ 130,84 + *FRJ R$ 29,73 + ISS R$ 5,23)

* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.

– Para um orçamento detalhado, envie um e-mail para escrituras@tabelionatojaguaruna.com.br

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Do Advogado:

  • Documento original de inscrição na OAB;

 

Falecido:

  • Certidão de óbito ou fotocópia autenticada;
  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão negativa de débitos estaduais;
  • Certidão negativa de débitos municipais (residência do falecido e localizações dos bens imóveis);
  • Qualificação (endereço, profissão ).

 

Meeiro(a), se houver:

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

Herdeiro(s): 

  • Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada, inclusive do(s) cônjuge(s), se houver;
  • Se casado(s), separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s), apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
  • Se solteiro(s), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
  • Qualificação (endereço, profissão );
  • Se representado(s), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.

 

Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão inventariados):

  • Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
  • Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
  • Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
  • Se urbano, carnê do IPTU do ano vigente para obtenção de informações que por vezes não constam na certidão negativa;
  • Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
  • Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Valor de mercado.

Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão inventariados):

  • Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
  • Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.