A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas autentica fatos. Haverá no instrumento uma narrativa fiel de tudo aquilo que o tabelião verifica com seus próprios sentidos, sem emissão de opinião ou juízo de valor. Normalmente a ata é utilizada para pré-constituição de provas, para a constatação de fatos ocorridos na rede mundial de computadores e em aplicativos de mensagens instantâneas, tais como exposições e declarações de qualquer natureza nas redes sociais. Nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil, dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Não existe limite para as constatações do tabelião, que pode verificar e narrar qualquer tipo de fato que presencie, inclusive ilícitos.
É possível que a constatação solicitada demande diligências fora da serventia, que serão objeto de cobrança do solicitante da ata, sendo imprescindível ressaltar que somente poderemos diligenciar dentro dos limites da nossa circunscrição.
Ata notarial: R$239,17 (Emolumentos: R$ 188,73 + FRJ R$ 42,89 + ISS R$ 7,55)
Por folha excedente: R$ 6,37 (Emolumentos: R$ 5,03 + FRJ R$ 1,14 + ISS R$ 0,20)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 59,13 (R$ 59,13 + *FRJ R$ 13,44 + ISS R$ 2,37)
Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 165,80 (R$ 130,84 + *FRJ R$ 29,73 + ISS R$ 5,23)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.
Do solicitante:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica: