Reconhecimento de firma

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é instrumento eficaz e imprescindível para a segurança das relações jurídicas, assegurando que o signatário do documento é quem diz ser.

É ato de competência exclusiva do tabelião de notas, conforme artigo 7°, IV da Lei 8.935/94, que tem significativa importância no processo de pacificação social, em que os serviços extrajudiciais atuam para a diminuição de litígios, reduzindo consideravelmente o número de processos judiciais, especialmente de ações de reparação de danos decorrentes das falsificações cada vez mais frequentes e elaboradas.

Existem duas formas de reconhecimento de firma:

Por semelhança: realiza-se a comparação da assinatura inserida no documento com aquela contida no cartão arquivado em cartório;

Por autenticidade ou por verdadeira: o interessado assina o documento na presença do tabelião ou funcionário autorizado.

Para a abertura de cadastro no Tabelionato, basta apresentar o número do CPF com o original da carteira de identidade (RG) ou qualquer outro documento de identificação válido, de acordo com as normas em vigor. 

Reconhecimento de firma, por semelhança ou por autenticidade, inclusive para transferência de veículos automotores (DUT), por assinatura reconhecida: R$ 7,62 (Emolumentos: R$ 6,02 + *FRJ R$ 1,36 + ISS R$ 0,24)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado: R$ 59,13 (R$ 59,13 + *FRJ R$ 13,44 + ISS R$ 2,37)

Deslocamento (se houver) se for utilizado meio de deslocamento próprio: R$ 165,80 (R$ 130,84 + *FRJ R$ 29,73 + ISS R$ 5,23)

* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.