Autenticação é o ato em que se confere a uma cópia a mesma validade do documento original, tornando-se, após a devida conferência e o cumprimento das formalidades necessárias, uma cópia autêntica.
O tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel ao original, e por isso, tem idêntica validade, ressalvadas as exceções legais, como, por exemplo, os documentos de identificação, que devem ser sempre apresentados em seus originais para a identificação do usuário.
Trata-se de mais um ato notarial que possui significativa importância para a segurança das relações jurídicas e no processo de pacificação social, em que os serviços extrajudiciais atuam para a diminuição de litígios, reduzindo consideravelmente o número de processos judiciais, especialmente de ações de reparação de danos decorrentes das falsificações cada vez mais frequentes e elaboradas.
Autenticação de documentos, por cópia autenticada: R$ 6,37 (Emolumentos: R$ 5,03 + *FRJ R$ 1,14 + ISS R$ 0,20)
* FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça): é uma taxa destinada exclusivamente ao Poder Judiciário, instituída pela LC 217/2001 e modificada pela LC 807 e 808/2022, incidente à razão de 22,73% sobre o valor dos emolumentos devidos pelo ato.